Concílio de Calcedónia, o quarto concílio ecuménico da Igreja cristã
O Concílio de Calcedónia foi o quarto concílio ecuménico da Igreja cristã, realizado em 451 d.C. na cidade de Calcedónia (atual Kadıköy, Istambul).
É considerado um dos eventos teológicos mais significativos da Antiguidade tardia, definindo de forma duradoura a doutrina cristológica ortodoxa sobre a natureza de Cristo.
Factos principais
- Local: Calcedónia, Império Bizantino (atual Turquia)
- Ano: 451 d.C.
- Convocado por: Imperador Marciano e imperatriz Pulquéria
- Participantes: cerca de 500 bispos
- Documento central: Definição de Calcedónia
Contexto histórico
O concílio foi convocado para resolver as disputas cristológicas surgidas após o Concílio de Éfeso (431). O debate girava em torno da relação entre a natureza divina e a natureza humana de Cristo, em resposta às controvérsias envolvendo Eutiques e o monofisismo. O imperador Marciano procurava restaurar a unidade doutrinária e política do império.
Definição doutrinal
A principal realização do concílio foi a Definição de Calcedónia, que afirmou que Jesus Cristo é “um só e o mesmo Filho, perfeito na divindade e perfeito na humanidade, consubstancial ao Pai quanto à divindade e consubstancial a nós quanto à humanidade”. Essa fórmula, chamada de doutrina das duas naturezas, tornou-se norma para a teologia cristã ortodoxa e católica.
Consequências e legado
A decisão de Calcedónia provocou a separação de várias comunidades cristãs do Oriente, que rejeitaram a definição das duas naturezas e formaram as Igrejas Ortodoxas Orientais, como a Copta e a Síria. Apesar das divisões, o concílio consolidou a base teológica do cristianismo bizantino e latino, influenciando o pensamento cristão até hoje.
Importância histórica
O Concílio de Calcedónia marca um ponto de viragem na história da Igreja, simbolizando tanto a maturidade da reflexão cristológica como o início das fraturas duradouras entre Oriente e Ocidente. É amplamente reconhecido como um dos pilares da tradição doutrinal cristã.

