Calendário do IRS para 2017
Para quem gosta de ter as contas sempre certas com a Autoridade Tributária, e não correr o risco de se esquecer de alguma das suas obrigações fiscais, nada melhor do que saber as datas mais importantes relacionadas com o IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) 2017.
Assim, lembramos que no dia
31 de Janeiro (Terça-feira) – É a data limite para os senhorios emitirem um recibo com o valor da renda anual paga pelos respectivos arrendatários, de modo a que a dedução possa ser feita. No entanto, alertamos para o facto de que a possibilidade de emitir um único recibo com o valor anual da renda só existe se, de acordo com a legislação, a sua idade ou valor das rendas não o obrigarem a emitir recibos electrónicos todos os meses do ano.
15 de Fevereiro (Quarta-feira) – Esta é a data limite até à qual terá de verificar, no e-Fatura, todos os recibos relativos ás despesas efectuadas durante o ano de 2016. As faturas que não estejam corretamente indexadas ao tipo de despesas, devem ser indexadas correctamente até este dia. Caso contrário, não serão consideradas válidas para abater o imposto a pagar este ano, quando for feito o acerto de contas.
15 de Março (Quarta-feira) – Esta é a data limite até às qual poderá reclamar junto da Autoridade Tributária, caso verifique que, por algum motivo total das despesas no e-fatura ou nas restantes deduções estiverem erradas na plataforma electrónica das finanças.
1 de Abril (Sábado) – Apesar de no dia 1 de Abril se celebrar o Dia das Mentiras, e ao contrário que aconteceu nos anos anteriores, este ano só existe um período para entrega do IRS para todos os escalões e tipos de rendimento, o qual começa precisamente neste dia.
31 de Maio (Quarta-feira) – No dia 31 de Maio termina o prazo único para entrega do IRS para todos os escalões e tipos de rendimento. Dado que nos últimos dias há sempre uma maior afluência para a entrega do IRS, com os habituais problemas informáticos, sugerimos que não guarde para o último dia o cumprimento do seu dever apara com a Autoridade Tributária.
31 de Julho (Segunda-feira) – O último dia de Julho é a data limite para receber o seu reembolso de IRS, caso tenha direito a ele, e caso a Autoridade Tributária não tenha detectado algum erro ou discrepância entre os valores das receitas e/ou das depesas. De acordo com a experiência dos anos anteriores, é de contar que todos os que entregarem a declaração mais cedo, mais cedo receberão o respectivo reembolso. E que bem que ele será recebido, antes da ida para férias!
31 de Agosto (Quinta-feira) – Esta é a data limite para que os contribuintes que pagaram menos IRS no ano de 2016 entreguem à Autoridade Tributária a verba em falta. Quem não cumprir com esta data, fica sujeito ao pagamento de multas e juros por cada dia de atraso.
Bom ano fiscal!