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Imposto Sobre Veículos – Comunicado da APFN

 

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas emitiu um comunicado onde esclarece os associados sobre a alteração do método de medição de CO2, para efeitos do Imposto Sobre Veículos:

Caros Sócios,

Temos tido conhecimento de que alguns concessionários de automóveis têm informado os nossos associados que já não se encontra em vigor a isenção prevista nos art. 57º-A e art. 58º-B do Código do Imposto sobre Veículos – 50% do imposto sobre veículos para automóveis ligeiros de passageiros, homologados como tal pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) com emissões de CO2 iguais ou inferiores a 150g/Km, lotação superior a 5 lugares, até ao limite de 7.800,00 €.

Ora, tal não corresponde à verdade.

A referida isenção encontra-se em vigor. No entanto, em virtude da adaptação de um novo método de medição de CO2 dos automóveis – WLTP, cujos resultados obtidos aproximam-se da realidade e oferecem, aos consumidores, uma noção mais exata dos consumos de combustível/eletricidade e das emissões de CO2 – é possível que viaturas que anteriormente se encontravam abrangidas por esta isenção, tenham deixado de o estar, em virtude de se verificar que afinal as respectivas emissões de CO2 são superiores a 150g/km.

Durante o ano de 2019, por forma a minimizar o eventual agravamento do Imposto sobre Veículos, a Lei do Orçamento de Estado para 2019 prevê que sejam deduzidas de forma automática às emissões de CO2 – WLTP – determinadas percentagens que variam consoante o tipo de combustível e o nível de emissões do CO2. As percentagens são as constantes na tabela infra:

Ou seja, quando o operador preencher a declaração aduaneira de veículo com os elementos homologados oficialmente, o sistema recalculará automaticamente o valor das emissões de CO2, sendo este o valor final a considerar para todos os efeitos legais, incluindo a isenção prevista no art. 57.º-B do Código do Imposto sobre Veículos para as aquisições de veículos por famílias numerosas.

Sugestão de leitura

IRS relativo a 2018 – Atenção a estas datas limite!

 

Assim sendo, e apenas durante o ano de 2019, se após a correcção automática feita pelo sistema, o valor das emissões de CO2 dos veículos com lotação superior a 5 lugares for inferior a 150 g/km, haverá lugar à isenção do art. 57.º-B do Código do Imposto sobre Veículos, verificados que estejam os demais requisitos legais.

Atentos a esta nova realidade, os concessionários das principais marcas de automóveis desenvolveram simuladores que permitem ao consumidor final verificar quais os níveis de emissão de CO2 consoante os diferentes modelos, acessórios e extras.

Face ao exposto, recomendamos os nossos associados a solicitar uma simulação dos níveis de emissão do CO2 por forma a poderem verificar se a viatura escolhida preenche os requisitos da isenção.

APFN – Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 14 de Fevereiro de 2019