IRS relativo a 2018 – Atenção a estas datas limite!

Para não correr o risco de não vir a receber o IRS pago a mais durante o ano de 2018, ou de ter de pagar alguma multa, tenha muita atenção a estas datas:

15 de fevereiro – data limite para validar o agregado familiar

Esta atualização não é obrigatória, mas deve ser realizada por quem teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, em 2018: se casou ou teve algum filho ou se algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente deve comunicar essas alterações agregado familiar. Também deve comunicar se tiver tido dependentes em guarda conjunta com residência alternada ou mudado de habitação permanente.

Quem não teve qualquer alteração na sua situação pessoal ou familiar ou pessoal, também deve consultar o agregado familiar, embora apenas para confirmar que os dados disponibilizados pela Autoridade Tributária estão corretos e correspondem efetivamente à sua situação.

Saiba como como comunicar/consultar o agregado familiar.

25 de março – data limite para validar as faturas das despesas no e-fatura

Neste ano de 2019, tem até ao dia 25 de fevereiro para validar, no portal e-fatura, as faturas com número de contribuinte, relativas a 2018, e assim poder usufruir da dedução das despesas em IRS.

15 a 31 de março – período para reclamar despesas no e-fatura

Como, até ao dia 15 de março de 2019, no portal e-fatura, é disponibilizada informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro dos respetivos prazos, os contribuintes, entre os dias 15 e 31 de março de 2019, podem reclamar, por via de reclamação gratuita, dos montantes das deduções calculados e assumidos pelas Finanças.

31 de março – data limite para indicar no Portal das Finanças a entidade para quem quer fazer a consignação do IRS e/ou IVA (Esta é uma novidade!)

A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado, no valor de 0,5%, a uma organização, sem receber menos (se tiver direito a reembolso) ou sem pagar mais (se tiver de pagar IRS). Ou seja, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.

Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução de 15% do IVA suportado pela exigência de fatura relativamente a despesas feitas em oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber: deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.

1 de abril a 30 de julho – período normal para entregar a declaração do IRS

Em 2019, tal como aconteceu no ano transato, existe apenas um único prazo para proceder ao preenchimento e entrega, via internet, da declaração anual de IRS: 1 de abril a 31 de julho. Este prazo é válido para todos os contribuintes, independentemente da atividade profissional exercida.

31 de julho – data limite para receber o eventual reembolso

Até ao dia 31 de julho, a Autoridade Tributária tem de enviar aos contribuintes a respetiva nota de liquidação do IRS, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal, e no qual a AT demonstra como calculou o seu imposto. Esta é também a data limite para receber o reembolso, se a ele tiver direito

31 de agosto – data limite para pagar eventual IRS adicional

Se entregou a declaração de IRS dentro do prazo normal, e se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, terá de o fazer até ao dia 31 de agosto. Se entregou a declaração fora de prazo, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Para facilitar a compreensão e o procedimento da entrega do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (Fisco) reuniu num documento informativo tudo o que precisa saber sobre o IRS 2019.