No tempo em que os animais falavam…
Democracia: as eleições no tempo em que os animais falavam!
«O leão, rei da selva, sentindo chegar a morte, decretou eleições para um sucessor.
O rinoceronte foi o encarregado de convocar todos os animais para o ato eleitoral.
O urso escutou o aviso e, bocejando, continuou a dormir.
O javali disse que não valia a pena gastar o tempo com essas coisas: “São todos mentirosos“.
O pai e a mãe lobo disseram que tinham de cuidar da sua ninhada e não tinham tempo a perder.
O elefante, com boa memória, lembrou-se de promessas não cumpridas e não foi votar.
O castor, ocupado na construção da sua casa, não estava para perder tempo com democracias.
E muitos outros animais evocaram mil e uma razões para não se deslocarem até à mesa de vota, e votarem!
No dia das eleições, apareceram apenas duas macacas, um camelo, um rinoceronte. E uma raposa tagarela conseguiu convencê-los a votar na sua amiga hiena.
Deste modo, a hiena foi eleita, por maioria absoluta, rainha da selva.
Já era demasiado tarde quando os animais se deram conta que iriam ser governados por um animal desonesto, orgulhoso e estúpido.
Votar com responsabilidade é um direito e, ao mesmo tempo, um dever de todos os cidadãos.
Só assim funciona a DEMOCRACIA.»
A Democracia
A Democracia é o governo pelo povo. Salvo no caso de comunidades muito pequenas, a democracia direta é impossível ou impraticável.
Assim, a maior parte dos países que se reclamam da democracia baseiam-se num sistema segundo o qual o povo manifesta a sua vontade através dos representantes eleitos (democracia representativa).
Outros instrumentos podem ser utilizados para manifestar a vontade popular, como o referendo (instrumento de democracia semidirecta ou referendária).
Contudo, este sistema e instrumentos não garantem só por si a democracia, tornando-se necessário o recurso a outros princípios e regras, como o pluralismo, o respeito dos direitos fundamentais e o primado do direito, ou estado de direito.
O conceito de democracia teve origem em Atenas no século V a. C. Nessa época a teoria era a de que os cidadãos livres do sexo masculino deveriam participar diretamente na feitura das leis e nas decisões e de que esta função não deveria ser delegada a outros. (1)
Da ágora grega a Rosseau
A democracia (palavra formada do grego demos, «povo» e kratos, «poder») nasceu na Grécia cerca de 450 anos antes da nossa era.
Efetivamente, sob Péricles, os cidadãos atenienses eram chamados a reger os seus próprios destinos sob o governo daquele grande estadista: numerosos atenienses reunidos em assembleia, usufruíram do direito de voto.
Tal sistema não pode sobreviver à mudança das dimensões das sociedades e desapareceu durante 2000 anos.
No entanto, reapareceria, sob outra forma, durante a Idade Moderna, primeiro na Inglaterra e depois nos Estados Unidos da América e em França e mais tarde noutros países: a ideia de igualdade então difundida correspondia naturalmente à ideia de democracia.
Em O Espírito das Leis, Montesquieu via na democracia o regime mais exigente da ordem da virtude: numa monarquia absoluta, «onde o que faz executar as leis se julga superior a elas, necessita-se de menos virtude que num governo popular, onde o que as executa sabe que está sujeito, a elas e que sofre também o seu rigor».
Rousseau completou esta ideia ao propor um modelo de sociedade: num novo «contrato social», os homens reconheceriam reciprocamente tanto os seus direitos como os seus deveres.
Divisão de poderes
“Em cada Estado há três tipos de poder: o legislativo, o executivo das coisas pertencentes ao direito das gentes e o executivo das que pertencem ao civil.
Pelo primeiro, o príncipe ou magistrado faz as leis para certo tempo ou para sempre e corrige ou derroga as que estão feitas; pelo segundo, faz a paz e a guerra, envia ou recebe embaixadores, estabelece a segurança e evita as invasões, e pelo terceiro, castiga os crimes ou decide as contendas dos particulares. Este último chamar-se-á poder judicial; e o outro, simplesmente poder executivo do Estado.” (O Espírito das Leis, Montesquieu)
Disto derivaria, segundo Rousseau, uma democracia perfeita, porquanto seria unânime o desejo de bem para todos. «Encontrar uma forma de associação – diz Rousseau – que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça, no entanto, mais que a si mesmo e permaneça tão livre como antes. Eis o problema fundamental, cuja solução dá o contrato social.»
Pelo povo e para o povo
«Consideramos evidentes por si mesmas as seguintes verdades: que todos os homens foram criados iguais; que foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre eles o direito à vida, à liberdade e à procura da felicidade; que, para se assegurar o gozo destes direitos, os homens estabeleceram entre eles governos cuja justa autoridade emana do consentimento dos governados.»
Assim dizia o preâmbulo da Declaração de Independência com que em 1776 nascia uma nova nação: os Estados Unidos.
Pela primeira vez, as ideias democráticas dos pensadores do século XVIII ficavam recolhidas num texto político importante.
Fazendo tábua rasa do passado, a Revolução Francesa viria a desembocar no estabelecimento de novas leis e instituições fundadas na liberdade e na igualdade civil.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1793) proclama que «os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos» e afirma que estes direitos (liberdade, propriedade, segurança e inclusive resistência ao opressor) são «naturais e imprescritíveis».
Setenta anos mais tarde, durante a difícil prova que foi a Guerra da Secessão, o presidente Abraham Lincoln, anti esclavagista, definirá a democracia como o «governo do povo, pelo povo e para o povo».
O essencial sobre… A separação de poderes na democracia, ontem e hoje
Poder LegislativoCompetências originárias
Elaboração das leis | Preparação do orçamento | Controle da gestão
Atribuições derivadas
Arbitragem dos interesses | Manutenção do consumo
Poder executivo
Competências originárias
Aplicação das leis | Gestão de assuntos públicos
Atribuições derivadas
Preparação de projetos | Representação do poder e diálogo com a opinião pública
Poder judicial
Competências originárias
Controle da constitucionalidade das leis | Pronunciamento das sentenças
Atribuições derivadas
Adaptação da jurisprudência à nova ordem internacional | Exame de grande número de recursos e de reclamações
Se se comparar o conteúdo das competências originárias com o das atribuições derivadas, observa-se que a separação assinalada no começo se suavizou nalguns campos.
Comprova-se, assim, que as autoridades foram investidas de novas competências, tais como as relações com a opinião pública. (2)
(1) Dicionário Ilustrado do Conhecimento Essencial
(2) Alfa Estudante – Enciclopédia Juvenil