Limpeza das Florestas – comunicação da AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira enviou para as caixas de correio eletrónico dos contribuintes a mensagem eletrónica transcrita abaixo.
Dada a importância e o “interesse público nacional“, o Calendarios.Info decidiu colaborar na respetiva divulgação, acrescentando imagens e informações complementares.
Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:
– Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;
– Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
– De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
– De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Legislação
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho
Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro
Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Despacho n.º 1913/2018, de 12 de fevereiro
Determinação das áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível
Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).