Limpeza das Florestas – comunicação da AT

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira enviou para as caixas de correio eletrónico dos contribuintes a mensagem eletrónica transcrita abaixo.

Dada a importância e o “interesse público nacional“, o Calendarios.Info decidiu colaborar na respetiva divulgação, acrescentando imagens e informações complementares.

Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:

– Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;

– Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.

Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.

Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:

– De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;

– De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).

Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.

Limpeza das Florestas - Esquema simplificado do que deve ser feito no âmbito da legislação
Esquema simplificado do que deve ser feito no âmbito da legislação: (nos números a preto) distância entre copas (1) e das copas aos edifícios (3), desrame dos troncos (2), corte de matos (4) e não acumulação de lenha (5), também (nos números a laranja) pavimento à volta da casa (1), evitar vegetação inflamável (2) e manter os acessos desimpedidos (6). ICNF – Fonte

Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.

Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.

Limpeza das Florestas - Gestão de combustível no raio de 50 metros à volta da casa.
Quem deve fazer a gestão de combustível no raio de 50 metros à volta da casa? O dono do terreno, mesmo que não seja o dono da casa — ICNF. Fonte

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Legislação
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho
Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro
Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Despacho n.º 1913/2018, de 12 de fevereiro
Determinação das áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível

Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).