Rezar com a Igreja – A Liturgia das Horas
Textos de apoio
Constituição sobre a Liturgia
«Esforcem-se os pastores de almas por que nos domingos e festas mais solenes se celebrem em comum na Igreja as Horas principais, especialmente Vésperas.
Recomenda-se também aos leigos que recitem o Ofício divino, quer juntamente com sacerdotes, quer uns com os outros, ou mesmo particularmente». 1
Constituição promulgando a Liturgia das Horas
«Sendo o Ofício a oração do povo de Deus, foi ele disposto e preparado de tal sorte que possam participar nele não somente os clérigos, nas também os religiosos e os próprios leigos». 2
«Renovada e totalmente restaurada a oração da Igreja segundo a sua tradição antiquíssima, tendo em conta, ao mesmo tempo, as necessidades da nossa época, é de desejar deveras que anime profundamente toda a oração cristã, se converta na sua expressão e alimente eficazmente a vida espiritual do povo de Deus. 3
«Quando a oração do Ofício divino se converte em verdadeira oração pessoal, manifestam-se melhor os laços que unem entre si a Liturgia e toda a vida cristã.
A vida inteira dos fiéis, durante cada uma das horas do dia e da noite, constitui como uma leitourgia, pela qual eles se oferecem em serviço de amor a Deus e aos homens, aderindo à acção de Cristo que, com a sua vida entre nós e o oferecimento de Si mesmo, santificou a vida de todos os homens.
A Liturgia das Horas exprime claramente e confirma com eficácia esta altíssima verdade, inerente à vida cristã. É por isso que as orações das Horas são propostas a todos os fiéis». 4
Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas
«As assembleias de fiéis entre as quais há que destacar as paróquias como células da diocese, localmente constituídas sob a presidência dum pastor como substituto do Bispo, e que ‘dalgum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra’, celebrem as Horas principais, quanto possível, na igreja e em forma comunitária».5
«Os grupos de leigos, onde quer que se encontrem reunidos, seja qual for o motivo destas reuniões – oração, apostolado ou outro motivo qualquer – são igualmente convidados a desempenhar esta função da Igreja, celebrando alguma parte da Liturgia das Horas.
Importa, de facto, que aprendam acima de tudo a adorar a Deus Pai em espírito e verdade na acção litúrgica, e se lembrem que, através do culto público e da oração, eles podem atingir todos os homens e contribuir não pouco para salvação do mundo inteiro.
Convém, finalmente, que a família, qual santuário doméstico da Igreja, não se contente com a oração feita em comum; mas, dentro das suas possibilidades, procure inserir-se mais intimamente na Igreja, com a recitação dalguma parte da Liturgia das Horas». 6
«A todas as comunidades religiosas e a cada um dos seus membros, recomenda-se que, tanto quanto lho permitirem as condições em que se encontram, celebrem algumas partes da Liturgia das Horas; pois esta é a oração da Igreja, que faz de todos os que andam dispersos um só coração e uma só alma. Igual recomendação é feita aos leigos». 7
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1 Vat. II, Constituição sobre a Liturgia, n. 100.
2 Paulo VI, Const. promulgando a Liturgia das Horas, n. 1.
3 Id., n. 8.
4 Id., n. 8.
5 Instrução Geral sobre a Liturgia das Horas, n. 21.
6 Id., n. 27.
7 Id., n. 32.
Fonte: “Rezar com a Igreja – Liturgia das Horas abreviada”, Editorial Franciscana – 1978 (Texto editado e adaptado) | Imagem

