A caça em novembro: o mês das “vacas gordas”!

A caça em Novembro

Com o dia de «Todos os Santos» tão particularmente caro aos devotos, inicia-se um mês que, para os caçadores, começa também com «todos os atractivos».

– Um feriado e a chegada das primeiras galinholas.

– Que mais poderiam eles desejar?

Em boa verdade vos digo que estes dois brindes seriam mais que suficientes para satisfazer plenamente ao mais exigente venator.

Mas o certo é que Novembro não fica por aí.

E abrindo de par em par a tampa da sua «caixinha de surpresas cinegéticas» oferece-lhes

– a chegada das narcejas,

– o engrossamento das hostes aquáticas com abundantes aparições de cabeças ruivas, assobiadeiras e frontinas,

– e, ó alegria das alegrias para os comodistas e reformados das andanças do salto, as batidas à perdiz que começando a 15 se estenderão até 31 de Dezembro.

Para complemento deste já de si tão maravilhoso quadro, cumpre-nos dizer, ainda, que as pombas são às nuvens caindo como tordos sob o fero tiroteio, principalmente dos caçadores à negaça.

Chegada das galinholas

Para não deixar dúvidas no espírito de ninguém, pensamos ser prudente, antes de nos alargarmos em outros considerandos, esclarecer que, quando atrás dissemos que Novembro começa com um feriado e a chegada das primeiras galinholas, não quisemos, no tocante à chegada dos passarocos, colocá-la precisamente no princípio do mês como obrigatoriedade, pois ela depende muito principalmente da maneira como o ano vai correndo no que se refere a temperaturas.

No entanto, regra geral, se bem que com bastantes excepções, é nos começos de Novembro que de facto a chegada das primeiras galinholas mais frequentemente se assinala.

Mas não percam a cabeça com tanta fartura, amigos caçadores. Não percam a cabeça nem esqueçam que para matar toda esta caça nem todos os meios são considerados legítimos, muito embora à vossa sensibilidade de civilizados tomados primevos, repugne estabelecer destrinças.

Se bem que por caçar se entenda o exercício de quaisquer meios que possam conduzir ao abate ou à apreensão dos animais bravios, a sua escassez cada vez mais alarmante determinou que se limitassem ao mínimo suficiente os processos de caçar, pondo fora da lei aqueles que a ética dos adeptos de Santo Huberto considera menos desportivos.

Proibições

Assim, devemos saber que é proibido:

1º – Caçar de espera ou de emboscada.

Este preceito não é no entanto ostensivo às aves de arribação que podem ser caçadas de espera, com ou sem abrigo, na sua passagem, na dormida, na comida ou nos bebedouros.

É igualmente permitida toda a caça de batida a todas as espécies, apenas com algumas limitações no que se refere à perdiz, para a qual a lei prescreve:

«Em terreno livre as batidas não podem ser feitas com mais de oito batedores, nem com mais de «oito esperas ou portas». (Esta limitação é comum a todas as espécies).

As batidas às perdizes só se podem realizar de 15 de Novembro a 31 de Dezembro em terrenos coutados, sendo proibidas nas zonas livres, com excepção das situadas nas zonas designadas e delimitadas por edital publicado com antecedência mínima de 15 dias, em que a Comissão Venatória Regional do Sul tiver autorizado esta modalidade;

2º – Caçar de avião ou de dentro de qualquer veículo de tracção animal ou mecânico.

É permitido no entanto caçar de barco as espécies aquáticas e as pombas bravas das rochas, com ou sem a ajuda de cão;

3º – Perseguir perdizes a cavalo ou caçá-las sem espingarda a corricão;

4º – Usar na caça redes, ratoeiras, laços, armadilhas de qualquer espécie, reclamos animais ou artificiais, e bem assim quaisquer outros meios considerados traiçoeiros tais como: marachas ou abrigos volantes para permitir a aproximação de caça.

Constitui excepção a este princípio, o emprego de reclamos tanto animais como artificiais, e negaças, na caça das rolas, patas e pombas bravas. Este princípio não tem igualmente aplicação no que se refere à destruição das nocivas e à captura de espécies destinadas a repovoamento ou a estudo, desde que esta destruição ou captura tenham sido legalmente autorizadas;

Outras proibições

5º – Caçar ao candeio ou com o auxílio de faróis;

6º – Caçar no terreno livre, com matilhas de mais de 12 cães, embora pertencentes a diversos caçadores;

7º – Formar em terreno livre, linhas ou grupos de mais de 6 caçadores, salvo quando se trate de batidas à raposa ou a caça grossa.

Excepcionalmente, de 1 de Novembro a 15 de Janeiro estas linhas poderão ter 8 caçadores;

8º – Na caça à lebre a cavalo, em terreno livre formar linhas com mais de 10 caçadores, e soltar mais de 2 cães a cada lebre;

9º – O uso do furão, sem auxílio de rede, bem entendido, é limitado aos concelhos cujas Comissões Venatórias o autorizem, ou porque a abundância de coelhos seja prejudicial à lavoura, ou por impossibilidade de as caçar de outra maneira.

E pronto, amigos caçadores, fora disto poderão caçar como melhor lhes aprouver.

Fonte: “Almanaque” – Novembro de 1959 | Imagem

Conheça alguns Provérbios e adágios sobre a caça.